Dia do obstetra: você já ouviu falar em violência obstétrica?
- Redação Saúde Minuto
- 12/04/2022
- Aline Ambrósio Ginecologia
O termo violência obstétrica é um construto legal que se refere à má assistência à gestante, parturiente e puérpera, envolvendo situações multifatoriais, desde a assistência institucional, dos profissionais médicos e da enfermagem, que assistem a gestação, o parto, e o puerpério, levando a danos físicos ou emocionais da mulher.
O termo “obstétrico” remete somente à atividade médica, mas deveria ser reavaliado para que englobe toda e qualquer ação de atenção à mulher nesta fase especial. Vale ressaltar que o termo violência obstétrica não aparece nos guidelines fora da América Latina, o que causa muita preocupação.
Desta forma, envolve a falta de vaga nas maternidades, estrutura física e de assistência inadequadas ao parto, como falta de UTI e bancos de sangue, mau atendimento pelo administrativo, além da má atenção prestada pela equipe de saúde. Com necessidade de reduzir as taxas de parto cesáreo em toda a América Latina, a conscientização sobre os direitos da mulher na assistência ao período gravídico-puerperal vem crescendo, porém não sem vieses de interpretação.
Para isto, a relação médico-paciente deve ser estabelecida com confiança, e todas as dúvidas e desejos desta mulher devem ser ouvidas pelos profissionais envolvidos; e as explicações com bases científicas, sobre vantagens e riscos de cada abordagem, devem ser informadas ao casal durante o pré-natal. Prevalecer, sobretudo, a segurança do binômio mãe-bebê, assegurando o tratamento respeitoso e acolhedor durante este período é o melhor que se pode oferecer àquela família.
O uso racional da tecnologia sempre deve ser adotado, como permitir a analgesia do parto que não atrapalha a evolução do parto vaginal, e até muitas vezes permite manter a via baixa como a primeira alternativa para o nascimento. estar num ambiente hospitalar, onde qualquer possível intercorrência possa ser atendida, evitando os maus desfechos (hemorragias, prolapso de cordão, sofrimento fetal agudo); ausculta intermitente dos batimentos cardíacos fetais; episiotomia oportuna para evitar as lacerações graves, que podem evoluir com incontinência urinária/fecal e disfunções sexuais; uso de ocitocina quando necessária, em bombas de infusão, para manter o ritmo adequado das contrações, que são o motor para dilatar o colo uterino e são coadjuvantes juntamente com a prensa abdominal da parturiente para expulsar o bebê; uso da ocitocina no pós-parto para evitar hemorragia.
A permissão da presença de acompanhante no parto e puerpério, dietas leves ou líquidas no trabalho de parto, a não obrigatoriedade dos enemas intestinais nem da tricotomia (retirada dos pelos genitais) são direitos da mulher. E por fim, o contato pele a pele, com o clampeamento oportuno do cordão umbilical, são medidas viáveis de humanização do parto.
Das opções não medicamentosas para analgesia do parto, tem evidências científicas a acupuntura, hidroterapias e técnicas respiratórias, havendo outras possibilidades menos testadas cientificamente como TENS, hipnose, biofeedback, massagens e aromaterapia.
A via de parto desejada, após as considerações para cada caso sobre riscos do parto vaginal e cesáreo, deve ser levada em conta. Seria violência não ouvir o desejo desta mulher, mesmo que após as explicações em pré-natal de baixo risco, ela optasse pela via alta. Sairmos da ditadura do parto cesáreo para todas, para o parto vaginal para todas, também deve ser considerado violência.
Lembrar que oferecer um ambiente emocional positivo durante toda a gestação, parto e puerpério são imperativos para o adequado desenvolvimento emocional da criança. Assim a individualização de cada mulher deve levar estes aspectos em consideração, para no final, termos uma família em crescimento funcional, física e emocionalmente.

Dra. Aline Ambrósio
Ginecologista, Obstetra e Terapeuta Sexual